Proibida a cobrança de taxa por emissão de boletos
Foto: Divulgação |
Entrou em vigor no último dia 25 de maio, a Lei nº 14.463, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, que visa à proibição da cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê e vale para todos os fornecedores, instituições financeiras, empresas prestadoras de serviço, entre outras empresas que fazem emissão destes documentos. Segundo a diretora do Proncon “a nova regra referente à proibição da cobrança de tais taxas é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor”.
Rivaldo Silva
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