segunda-feira, 6 de junho de 2011

Procon orienta sobre novas regras de cartões de crédito

Foto: Divulgação


Novas regras começam a valer a partir deste dia 1° de junho e Procon de Votuporanga oferece dicas

O Procon de Votuporanga, órgão ligado à Secretaria da Cidade, informa aos consumidores sobre as novas regras referentes a cartões de crédito. As mudanças foram determinadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e começaram a valer a partir do último dia 1° de junho.

De acordo com a Resolução nº 3.919, editada em novembro de 2010, o consumidor passa a ter a opção de dois tipos de cartão de crédito, o básico e o diferenciado, ambos podem ser nacionais ou internacionais. O básico somente poderá ser utilizado para pagamentos de compras, contas e serviços, e a anuidade não poderá ser superior à do cartão diferenciado. Já o diferenciado, além de possibilitar os mesmos pagamentos oferecidos pelo básico, poderá ser associado a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.

As tarifas cobradas pelo serviço de cartão de crédito, tanto o básico quanto o diferenciado, também mudam, podendo ser cobradas apenas cinco tarifas, que são elas:

  •          anuidade;
  •         emissão de segunda via (por motivo não atribuído à operadora);
  •          avaliação emergencial do limite de crédito;
  •          saque;
  •          pagamento de contas.

Segundo o Procon-SP, as tarifas que poderão ser reajustadas a cada seis meses, é um ponto crítico na nova regra, já que o correto seria que isso só ocorra anualmente, conforme prevê a legislação que institui o Plano Real para o reajuste de contratos.

Essas regras começaram a valer a partir do último dia 1º de junho para os cartões adquiridos a partir dessa data. Para os cartões adquiridos até 31 de maio deste ano, essa obrigação será válida a partir de junho de 2012.

A diretora do Proncon de Votuporanga, Andréa Thomé, atenta para outra mudança importante, referente ao pagamento mínimo da fatura. O CMN estabeleceu que, o valor mínimo pago pelo consumidor não deverá ser inferior a 15% do valor total da fatura. Esse percentual sobe para 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. O argumento do Conselho Monetário Nacional é o de evitar risco do super endividamento. “Vale ressaltar que as operadoras deverão obrigatoriamente oferecer ao consumidor as duas opções de cartão de crédito no momento da contratação do serviço”.

Rivaldo Silva

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